As imobiliárias de Maringá explicam aos seus clientes a nova lei sobre compra e
venda de garagens em condomínios.
Com a entrada em vigor da Lei 12.607 de 2012, o aluguel e a venda de garagens só podem ser
realizados entre moradores do mesmo condomínio.
O objetivo dessa nova lei é diminuir os conflitos existentes entre os moredores do edifício e
pessoas estranhas ao condomínio que tenham comprado ou alugado as garagens comuns.
As garagens classificadas como unidades autônomas, ou seja, que tenham fração ideal
específica de terreno e matrícula individual no registro de imóveis, permanecem regidas pelos
artigos 1.338 e 1.339 do Código Civil, que permite a locação ou a venda à pessoas estranhas ao
condomínio, se isso constar do ato constitutivo do condomínio.
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Quem alugou uma garagem antes da nova lei, deve esperar até que o contrato termine e
verificar se a convenção dos condôminos concorda com em renovar o contrato nas condições
antigas.
Já os que compraram, devem lembrar que possuem garantias constitucionais como o direito
adquirido e o ato jurídico perfeito, que não mudam sua situação.