OS CARROS DE REPASSE NO CDC

Repasse de carros bananeiras 
Artigo 18 1 Se a dependência não for eliminada no prazo máximo de trinta dias, o consumidor
poderá solicitar, alternativamente e a sua escolha: I – substituição do produto por outro do
mesmo tipo em perfeitas condições de uso; II – reembolso imediato do valor pago, ajustado
em dinheiro, sem prejuízo de perdas ou danos; III – redução proporcional de preços. Em geral,
para que os fornecedores evitem suas obrigações, eles "explicam" ao consumidor que, no caso
de uma compra de repasse, o imóvel não possui uma garantia legal, além de incluir esta nota
na nota de compra e venda. Acontece que a exclusão de uma garantia legal, mesmo que
acordada no contrato ou não, é considerada ilegal pelo CDC: Artigo 51:

Disposições contratuais
relacionadas ao fornecimento de bens e serviços que: I – Não permito, renuncio ou atenuo a
responsabilidade do fornecedor por má conduta de qualquer natureza dos produtos e serviços
ou implica renúncia ou concessão de direitos.
Portanto, podemos concluir que qualquer compra de um veículo usado que é feita em
uma revenda, venda ou fábrica (fornecedor) similar, com exceção de uma compra privada,
é coberta por uma garantia legal de 90 dias fornecida na Lei de Proteção ao Consumidor,
independentemente do "nome". para venda ou cláusulas que excluam a garantia.

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