Aluguel e venda de garagens em condomínios

As imobiliárias de Maringá explicam aos seus clientes a nova lei sobre compra e 

venda de garagens em condomínios. 

Com a entrada em vigor da Lei 12.607 de 2012, o aluguel e a venda de garagens só podem ser 

realizados entre moradores do mesmo condomínio. 

O objetivo dessa nova lei é diminuir os conflitos existentes entre os moredores do edifício e 

pessoas estranhas ao condomínio que tenham comprado ou alugado as garagens comuns. 

As garagens classificadas como unidades autônomas, ou seja, que tenham fração ideal 

específica de terreno e matrícula individual no registro de imóveis, permanecem regidas pelos 

artigos 1.338 e 1.339 do Código Civil, que permite a locação ou a venda à pessoas estranhas ao 

condomínio, se isso constar do ato constitutivo do condomínio.
https://www.imobiliariaaki.com.br/imoveis/a-venda/casa/maringa

Quem alugou uma garagem antes da nova lei, deve esperar até que o contrato termine e 

verificar se a convenção dos condôminos concorda com em renovar o contrato nas condições 

antigas. 

Já os que compraram, devem lembrar que possuem garantias constitucionais como o direito 

adquirido e o ato jurídico perfeito, que não mudam sua situação. 

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