A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) elaborou uma lista de consultas, exames e
tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde
são obrigados a oferecer, de acordo com cada tipo de plano: ambulatorial, hospitalar com ou
sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a
partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. Vale também para os planos
contratados antes dessa data, mas somente para os que foram adaptados à Lei dos Planos de
Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de verificar qual o
tipo de plano de saúde que você possui.
Avalie bem na hora de contratar um plano e verifique quais são os hospitais, laboratórios e
https://jocross.com.br/lp/hapvida-fortaleza/
médicos a que você terá direito pelo plano. Especificamente sobre os hospitais saiba que sua
operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses
casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado por outro equivalente e comunicar
essa mudança ao consumidor e também à ANS com pelo menos 30 dias de antecedência,
exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital
descredenciado. Se a operadora optar por descredenciar um hospital sem substituí-lo por
outro equivalente, só será efetivada a mudança se comunicar a redução aos beneficiários após
autorização da expressa da ANS.
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